sábado, 25 de março de 2017

Ainda a REN

Em resposta à carta que enviei ao Senhor Ministro do Ambiente, sobre as Áreas Protegidas e a REN, de que em número anterior dei conhecimento, recebi umas semanas depois uma resposta da Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, drª Célia Ramos, através do seu Gabinete, e na qual tecia diversas considerações sobre as APs que de novo rebati e outras sobre a situação dos critérios de definição da REN com as quais eu estava de acordo, e que me pareceu um bom sinal. Essa carta mereceu uma nova resposta minha com a intenção de encerrar  esta série de correspondência, de que  agora aqui publico os extractos mais significativos.
"Ainda sobre a REN é certo que os casos do litoral alentejano, tal como também o de Alcoutim, cumpriram as orientações estratégicas aprovadas em 2012 - e aí é que está o problema. O Ordenamento do Território tem que ser um processo com base técnico - científica, não devia olvidar o conhecimento digamos telúrico e a sensibilidade para "apalpar" o terreno.o que exige a que, quem dirija um processo de delimitação da REN. tenha formação académica e experiência adequadas.
O que se criou foi uma fórmula tão rígida e complexa para calcular a REN que se transformou numa espécie de RDM (Regulamento de Disciplina Militar); uma solução tecnocrática que conduz ao absurdo de reduzir a REN à sua expressão mais simples. A Senhora SEOTCN que lidou alguns anos com este  problema na CCDRN, está em condições ,melhor que ninguém, para avaliar a necessidade da revisão da metodologia......
....É essa intervenção na alteração de critérios e da metodologia vigentes para a delimitação da REN, bem como da sua não entrega às decisões das Autarquias, a bem da perenidade dos sistemas ecológicos nacionais, que sinceramente muitos de nós, como eu ,esperamos da acção da Senhora Secretária de Estado.

Felizmente a SEOTCN fez publicar um despacho  para as CCDRs   com medidas cautelares para aplicação dos métodos de delimitação da REN, nomeadamente  quando as variações de área face a REN existente sejam superiores a 10%

Sem comentários:

Enviar um comentário